REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Das Sessões
Artigo 1.º
A Academia Amapaense de Letras realizará periodicamente, em hora e local previamente designados, sessões ordinárias, que se tornarão secretas, quando a matéria o exigir.
§ 1.º – Das sessões ordinárias poderão participar somente os membros da Academia e, excepcionalmente, visitantes convidados, salvo as de caráter secreto.
§ 2.º – As sessões públicas serão anunciadas previamente pela imprensa, podendo usar da palavra somente os acadêmicos inscritos.
§ 3.º – Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
a) leitura, pelo Secretário-Geral, da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação;
b) leitura, pelo 1.º Secretário, também do expediente, que será despachado pelo Presidente;
c) apresentação, por escrito, de propostas, requerimentos e indicações, podendo o acadêmico usar da palavra para explicações, reclamações e comunicações sobre qualquer matéria;
d) ordem do dia;
e) encerramento dos trabalhos pelo Presidente.
§ 4.º – Compete ao Presidente incluir na ordem do dia matéria relativa ao vernáculo e à literatura ou à evocação dos nomes que constituem o patrimônio intelectual brasileiro.
§ 5.º – Uma vez encerrada a discussão de qualquer matéria, será ela votada na mesma sessão, salvo deliberação em contrário.
§ 6.º – Matéria já votada não será novamente discutida.
§ 7.º – A votação de qualquer matéria poderá ser simbólica ou nominal.
§ 8.º – O Presidente decidirá sempre, nos casos de empate, e resolverá as matérias de questões de ordem.
§ 9.º – A proposta fundamentada para alterar o presente Regimento, apresentada pela Diretoria ou por, no mínimo, dez Acadêmicos, deverá ser examinada por um relator especialmente designado, que, com seu parecer submetê-la-á a plenário, em sessão extraordinária, convocada com antecedência de vinte dias.
Artigo 2.º
A Academia se reunirá extraordinariamente, para discutir e votar assuntos urgentes, a requerimento de três acadêmicos, pelo menos, ou por deliberação da Diretoria.
Artigo 3.º
A Academia poderá patrocinar conferências e palestras literárias de seus membros ou de escritores ilustres não acadêmicos, assim como promover comemorações que visem evocar seus Patronos e nomes de escritores de relevo, nacionais ou do Estado.
Artigo 4.º
A Academia se reunirá solenemente para a recepção dos membros efetivos, bem como para comemorar algum feito nacional ou cultuar a memória de pessoa ilustre, se assim resolver por maioria de seus membros efetivos.
§ 1.º – Para as sessões solenes, designados dia, local e hora, a Academia expedirá convites especiais.
§ 2.º – O Governador, quando comparecer à sessão, será recebido pelo Presidente da Academia e pelo Secretário, sentando-se à direita daquele.
§ 3.º – Nas sessões de recepção, o novo Acadêmico será introduzido no recinto por uma comissão de três Acadêmicos, nomeada pelo Presidente.
§ 4.º – Findo o discurso de recepção, o Presidente da Academia, de pé e em voz alta, declarará empossado o recipiendário como membro efetivo e perpétuo da Academia Paranaense de Letras, impondo-lhe as respectivas insígnias e dando-lhe, a seguir, a palavra para falar sobre o Patrono de sua Cadeira e seus antecessores.
Artigo 5.º
A Academia conferirá a seus membros efetivos, honorários, correspondentes e beneméritos, um diploma, conforme modelo que aprovar, o qual lhes será entregue no ato da posse.
Artigo 6.º
Nas sessões ordinárias e extraordinárias, poderá o Acadêmico falar sentado e, nas públicas e solenes, falará da tribuna.
Parágrafo único – Quando o Acadêmico designado para fazer o discurso de recepção estiver exercendo a Presidência, permanecerá na função até o momento da saudação e, nesse momento, transmitirá a Presidência a seu substituto.
Artigo 7.º
Será solene a sessão de posse da Diretoria para o período administrativo a iniciar-se. Lerá o Presidente o relatório de sua gestão, e o Secretário-Geral, o histórico dos trabalhos literários do mesmo período.
Artigo 8.º
Para haver sessão, é indispensável a presença de um quinto dos membros, podendo as deliberações ser tomadas com a maioria dos presentes.
Parágrafo único – Se, na oportunidade para a qual for convocada a sessão, não houver quórum, a Academia deliberará com qualquer número de presentes, uma hora depois da marcada para a primeira reunião.
Artigo 9.º
Para as sessões extraordinárias e solenes, os Acadêmicos serão convidados por escrito, dando-se-lhes ciência da ordem do dia a ser discutida ou tratada.
Parágrafo único – Os membros efetivos da Academia serão avisados por escrito, com dez dias de antecedência, da data marcada para as sessões, como também para a eleição de membro efetivo.
CAPITULO II
Da Diretoria
Artigo 10.º
Compete à Diretoria:
a) propor e executar tudo aquilo que melhor interessar à realização das finalidades da Academia;
b) administrar os bens da Academia;
c) nomear e demitir funcionários, aplicando-lhes penalidades, quando necessário;
d) criar e extinguir cargos de caráter administrativo;
e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e deste Regimento.
§ 1.º – Nenhum cargo da Diretoria permanecerá vago por mais de trinta dias.
§ 2.º – Nos impedimentos ocasionais ou em conseqüência de licença, a substituição verificar-se-á, automaticamente, da seguinte maneira: do Presidente, pelo Vice-Presidente; do Secretário pelo Tesoureiro; deste pelo Secretário.
§ 3.º – Nos impedimentos definitivos, o Presidente providenciará a realização de eleição para provimento do cargo.
§ 4.º – No caso de vacância do cargo de Presidente, serão convocadas eleições, para o preenchimento do cargo, no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 11.º
A Diretoria se reunirá em sessão especial administrativa, sempre que haja matéria relevante a tratar, ou a requerimento de um ou mais membros efetivos ao Presidente.
Parágrafo único – A sessão especial administrativa terá lugar no mesmo dia da sessão ordinária, antes desta, ou em outro dia e hora, a juízo do Presidente, se for necessário, e a matéria tratada ou debatida será sempre levada ao conhecimento dos Acadêmicos.
Artigo 12.º
As deliberações da Mesa serão tomadas por maioria de votos.
CAPITULO III
Da Presidência
Artigo 13.º
O Presidente representa oficialmente a Academia, respondendo por ela em Juízo e, em geral, nas relações com terceiros. Compete-lhe:
a) presidir e dirigir as sessões, mantendo a ordem, sendo-lhe facultado chamar a atenção dos Acadêmicos presentes, cassar-lhes a palavra e, até, suspender a sessão;
b) observar e fazer observar o Estatuto e este Regimento;
c) rubricar os livros, assinar, com um dos Secretários, as atas, despachar o expediente e a correspondência da Academia e designar a matéria da ordem do dia;
d) nomear comissões especiais, designar quem deva representar a Academia nas solenidades a que ela tenha de comparecer, nomear os representantes desta em quaisquer certames intelectuais;
e) designar os oradores das sessões de recepção dos membros efetivos eleitos e para quaisquer outros fins;
f) autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as a posterior aprovação da Diretoria, em sessão administrativa que convocará, bem assim as discriminadas no orçamento;
g) apresentar à Diretoria, para ser discutido e votado, o projeto anual de orçamento da receita e da despesa;
h) apresentar, no ato de transmissão de mandato, o relatório de sua gestão;
i) licenciar, por, até, trinta dias, os funcionários administrativos da Academia;
j) assinar, com o tesoureiro, os cheques.
Parágrafo único – O Presidente só terá voto nas sessões de Diretoria e nas eleições de membros efetivos, honorários, correspondentes e beneméritos da Academia, e de preenchimento de cargos da Diretoria, além do voto de qualidade nos casos de empate, previstos no Estatuto e neste Regimento.
Artigo 14.º
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente, em seus impedimentos, faltas ou licenças.
CAPITULO IV
Da Secretaria
Artigo 15.º
Os serviços da Secretaria ficam a cargo do Secretário.
Artigo 16.º
Compete ao Secretário:
a) substituir, em caráter interino, o Presidente, nos casos de impedimento simultâneo deste e do Vice-Presidente;
b) preparar e assinar o expediente e a correspondência;
c) ter a seu cargo o livro de tombamento dos bens da Academia e aquele em que forem registrados os dados biobibliográficos dos membros da Academia e de seus Patronos.
d) juntamente com o Secretário-Geral, apurar as eleições;
e) redigir as atas, lê-las em sessão e assiná-las com o Presidente.
Da Tesouraria
Artigo 17.º
Compete ao Tesoureiro.
a)manter sob sua guarda e administração os bens que constituem o patrimônio da Academia, bem como os que lhe venham a ser doados e adquiridos;
b) arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando-a em Banco aprovado pela Diretoria, mantendo em caixa quantia razoável para as despesas de expediente;
c) satisfazer o pagamento das despesas autorizadas;
d) apresentar ao Presidente, na última sessão ordinária do exercício, o relatório do movimento da Tesouraria;
e) organizar, no começo do exercício, juntamente com o Presidente, a proposta orçamentária com a estipulação das quotas de contribuição dos membros da Academia.
Da Biblioteca
Artigo 18.º
Compete aos Diretores da Biblioteca:
a)manter sob sua guarda e direção a biblioteca e seu arquivo, promovendo o desenvolvimento daquela;
b) registrar, em livro especial, as doações, compras de livros e o recebimento dos que lhe hajam sido remetidos a qualquer título ou que tenha solicitado dos respectivos autores;
c) providenciar para que cada Acadêmico forneça à Biblioteca exemplares de suas obras;
d) organizar o catálogo bibliográfico;
e) organizar o arquivo, reunindo, classificando e conservando todos os autógrafos, correspondências, retratos e outros documentos que possam interessar à biografia dos escritores e à história da literatura nacional e do Amapá;
f) promover a aquisição de livros de autores nacionais e estrangeiros, mantendo para isso correspondência com as bibliotecas das Academias congêneres e com os próprios autores, remetendo a estes e àqueles livros dos Acadêmicos;
g) apresentar na última sessão ordinária do exercício, o relatório do movimento da biblioteca e do arquivo;
h) assinar a correspondência relativa à biblioteca.
Dos Livros
Artigo 19.º
A Secretaria e a Biblioteca terão os seguintes livros:
a) de atas;
b) de registro dos membros da Academia, em que fiquem consignados dados biobibliográficos e respectivas Cadeiras, com o resumo histórico dos Patronos;
c) de assinaturas dos assistentes às sessões;
d) de recebimento de livros, no qual serão escriturados os respectivos títulos, nome dos autores, número de edições e lugares onde elas foram feitas e o nome dos editores.
Parágrafo único – De acordo com as necessidades do serviço, poderão ainda ser adotados outros livros, todos autenticados pelo Presidente, que assinará os respectivos termos de abertura e encerramento com o Diretor, a cujo cargo pertence à escrituração de cada um.
Da Revista da Academia
Artigo 20.º
A Academia editará uma Revista, sob o título de ‘Revista da Academia Amapaense de Letras’, cuja redação ficará a cargo da Comissão de Editoração.
§ 1.º – A periodicidade da Revista e os termos de sua publicação serão previstos no orçamento anual.
§ 2.º – A Revista manterá seção própria, destinada a publicar trabalhos de interesse da Academia, além do resumo das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, públicas ou solenes.
Artigo 21.º
À Comissão de Editoração cabe selecionar os trabalhos destinados à publicação na Revista e, ainda, as obras a serem publicadas pela Academia e pelos acadêmicos.
Das Comissões Permanentes
Artigo 22.º
A Academia mantém as seguintes Comissões Permanentes:
a)Comissão de Contas;
b) Comissão de Bibliografia;
c) Comissão de Lexicografia;
d) Comissão de Editoração;
e) Comissão de Cerimonial.
Parágrafo único – Cada Comissão se compõe de três membros: um Coordenador, designado pela Presidência, e dois integrantes de livre escolha do respectivo Coordenador.
Artigo 23.º
À Comissão de Contas cabe examinar as prestações de contas, balanços e documentos apresentados pelo Tesoureiro, dando parecer sobre eles.
Artigo 24.º
À Comissão de Bibliografia, presidida pelo Diretor da Biblioteca, incumbe:
a) organizar, anualmente, a lista de obras importantes, adquiridas ou recebidas pela Academia;
b) encaminhar à Biblioteca as obras e publicações destinadas à Academia e indicar as que mereçam ser adquiridas.
Artigo 25.º
À Comissão de Lexicografia incumbe coligir os vocábulos e expressões novas e raras, regionais e técnicas, adotadas pela língua portuguesa, principalmente no âmbito regional do Amapá.
Artigo 26.º
O Presidente da Academia poderá designar outras Comissões, nomeando-lhes Coordenador, desde que necessárias e convenientes aos trabalhos da Academia.
Da eleição da Diretoria
Artigo 27.º
Na penúltima sessão de dezembro, bienalmente, proceder-se-á à eleição da Diretoria.
§ 1.º – A sessão de eleição da Diretoria será anunciada, em primeira convocação, com dez dias, no mínimo, de antecedência, por iniciativa da Secretaria.
§ 2.º – Não havendo quórum, uma hora após, realizar-se-á a eleição, em segunda convocação e com qualquer número de membros efetivos presentes.
§ 3.º – Os membros efetivos, se impedidos, por qualquer motivo, de comparecer à eleição, remeterão seus votos, sem assinatura, em invólucro fechado, dentro de sobrecarta dirigida ao Presidente, na qual declararão seus nomes. Esses votos serão válidos em todas as fases das eleições a que se destinarem.
§ 4.º – Os votos enviados por correspondência serão colocados na urna, antes dos votos dos Acadêmicos presentes.
§ 5.º – Se nenhuma chapa obtiver a maioria exigida, proceder-se-á, na mesma sessão, a segundo escrutínio entre as duas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria.
§ 6.º – Se houver empate no segundo escrutínio, será realizada nova eleição, no prazo de trinta dias.
Da Eleição dos Membros Efetivos
Artigo 28.º
Os membros efetivos serão eleitos de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Estatuto, desde que hajam apresentado requerimento de inscrição por escrito ao Presidente, acompanhado de seu curriculum vitae e de comprovação de período mínimo de dez anos de domicílio no Estado do Paraná.
§ 1.º – Os candidatos enviarão à Academia exemplares de suas publicações culturais.
§ 2.º – A eleição de membro efetivo será realizada por escrutínio secreto, considerado eleito o candidato que tiver recebido voto favorável da maioria absoluta dos membros efetivos.
§ 3.º – Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á ao segundo escrutínio, no prazo de 30 dias, com exclusão dos candidatos que não tenham obtido pelo menos um terço dos votos.
§ 4.º – Não havendo candidato inscrito para a eleição, o prazo de inscrição será prorrogado por sessenta dias.
§ 5.º – Os membros efetivos impedidos de comparecer enviarão seus votos em envelope sem assinatura, dentro de sobrecarta assinada.
Da Eleição dos Membros Beneméritos
Artigo 29.º
A Academia poderá conceder título de membro benemérito a pessoas que lhe tenham prestado serviços relevantes.
§ 1.º – A concessão de título de membro benemérito depende de proposta da Diretoria ou de qualquer membro efetivo da Academia, a qual deverá ser aprovada por maioria absoluta de votos, em sessão especial convocada pelo Presidente.
§ 2.º – A proposta será apresentada por escrito ao Presidente, com indicação dos serviços relevantes prestados pela pessoa a ser agraciada.
§ 3.º – Na primeira sessão ordinária, o Presidente dará conhecimento da proposta à Academia, designando dia e hora para sua votação.
§ 4.º – Aprovada a proposta, será o fato comunicado ao sócio benemérito, por escrito, e o diploma ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data acertada com ele pelo Presidente.
§ 5.º – O Presidente designará um Acadêmico para saudar o sócio benemérito.
§ 6.º – Nas sessões solenes de entrega do título de membro benemérito, observar-se-ão, no que forem cabíveis, as disposições regimentais para a posse de membro titular.
§ 7.º – Caso a proposta para membro benemérito não seja aprovada, a decisão da sessão extraordinária não será divulgada, e sua ata encerrada em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Mesa.
§ 8.º – Será ilimitado o número de membros beneméritos.
§ 9.º – Os membros beneméritos poderão comparecer às sessões da Academia, podendo usar da palavra, sem direito a voto.
Da Eleição de Membros Honorários
Artigo 30.º
A Academia concederá o título de membro honorário a nacionais ou estrangeiros, de ambos os sexos que, em obra literária ou científica ou por sua atividade profissional, houver demonstrado particular interesse pela cultura amapaense.
Artigo 31.º
A proposta para membro honorário será apresentada ao Presidente por qualquer membro efetivo, acompanhada de exposição justificativa, com a bibliografia do proposto.
Artigo 32.º
O Presidente nomeará relator à proposta, para emitir parecer, no prazo de trinta dias.
§ 1.º – Cópia da proposta e do parecer será enviada aos Acadêmicos, que terão conhecimento da data da sessão especial em que o candidato será apreciado e votado por maioria absoluta dos membros efetivos votantes.
§ 2.º – Aprovado o candidato, ser-lhe-á remetido, por ofício, o título respectivo.
§ 3.º – Em sua primeira visita à Academia, será o sócio honorário recebido em sessão solene e saudado por Acadêmico designado pelo Presidente.
Artigo 33.º
É limitado a dez o número de sócios honorários.
Da Eleição de Membros Correspondentes
Artigo 34.º
Poderão ser membros correspondentes da Academia brasileiros de ambos os sexos, de reconhecido mérito cultural.
§ 1.º – Essa categoria será limitada a um membro para cada Estado da Federação e Distrito Federal, com exclusão do Paraná.
§ 2.º – Transferindo residência para outro Estado, o membro correspondente perderá automaticamente essa condição, sendo eleito seu sucessor.
§ 3.º – Caso o novo Estado de residência do membro correspondente estiver vago, poderá ele requerer sua transferência.
Artigo 35.º
A eleição para membro correspondente será feita por indicação de qualquer Acadêmico, após parecer de relator sobre o mérito da proposição.
Parágrafo único – Na eleição de que trata este artigo, serão observadas, no que couberem, as disposições para eleição de membros honorários.
Da Posse de Membros Efetivos
Artigo 36.º
Apurada a votação e proclamada a eleição de um candidato, este comunicará ao Presidente sua preferência pelo Acadêmico que o saudará em nome da Academia, na sessão solene de posse.
§ 1.º – O discurso de saudação versará sobre a obra do recipiendário, cabendo-lhe falar sobre o Patrono e os antecessores da Cadeira para a qual haja sido eleito.
§ 2.º – A designação da sessão solene de posse será marcada com a concordância do novo Acadêmico.
§ 3.º – O eleito só entra no gozo das prerrogativas acadêmicas com o ato de posse, que não excederá o prazo de seis meses, salvo motivo de força maior, a critério da Presidência.
§ 4.º – Não se manifestando o candidato por sua posse dentro da última prorrogação que lhe tiver sido concedida, o Presidente poderá, sem qualquer outra formalidade, declarar vaga a Cadeira, e considerar abertas as inscrições.
Artigo 37.º – O título de membro efetivo da Academia é de caráter perpétuo.
Artigo 38.º
Todos os membros efetivos da Academia contribuirão com as quotas que anualmente lhes forem estipuladas no orçamento, a critério da Diretoria.
Artigo 39.º – Após a posse, são prerrogativas acadêmicas:
a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia;
c) imprimir em suas obras o título acadêmico;
d) fazer parte de comissões;
e) usar a pelerine acadêmica, nas sessões solenes;
f) usar qualquer distintivo acadêmico que for adotado, com o nome da Academia e com a divisa: Habent Sua Fata Libelli.
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 40.º
A Academia poderá organizar anualmente:
a)cursos, a cargo de Acadêmicos ou não, sobre arte literária, romance, poesia, ensaio, crônica, conto, crítica, história;
b) conferências de caráter literário ou científico;
c) havendo patrocinadores, concursos de obras, inéditas ou lançadas no ano, sobre os temas constantes da letra “a” deste artigo, na conformidade de Regulamento previamente estabelecido pela Diretoria.
Artigo 41.º
O título de membro efetivo e perpétuo é irrenunciável.
Artigo 42.º
Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá imediatamente a Presidência o mais antigo dos acadêmicos do quadro social presente, que reconstituirá a mesa a fim de se proceder, em sessão ordinária seguinte, a eleição de nova Diretoria.
Artigo 43. º
A Academia, salvo convite de autoridades públicas ou de particulares, para festas ou solenidades oficiais, só se fará representar nas de caráter literário, artístico ou científico.
Artigo 44.º
A reforma deste Regimento, que não implica a do Estatuto nem poderá contrariar nenhuma de suas disposições, só poderá ser proposta por dois terços dos membros efetivos ou pela Diretoria, devidamente justificada em ambos os casos.
Artigo 45º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprovado na sessão ordinária do dia 8 de setembro de 2017.
Nilson Montoril de Araújo Manoel Bispo Correa
(Presidente) (Vice-Presidente)
Fernando Pimentel Canto Antônio Carlos da Silva Farias
(Secretário) (Tesoureiro)
Luiz Alberto Costa Guedes Paulo Fernando Batista Guerra